Advocacia especializada nas áreas Cível e Criminal

  • O registro de um boletim de ocorrência não garante a instauração de uma investigação
  • Depois de feito, o boletim de ocorrência não pode ser apagado ou cancelado
  • Há casos em que é possível ingressar com um processo criminal diretamente, sem boletim de ocorrência ou investigação
  • Existem casos em que o pedido de abertura de investigação deve ser feito em até 6 meses
  • Antes de uma investigação ou processo é importante agir com cautela e reunir provas que ajudem a esclarecer os fatos que serão apurados

Essas orientações ajudam a entender o cenário geral, mas cada situação tem detalhes que fazem toda a diferença. Por isso, é essencial analisar o seu caso específico com atenção antes de decidir como agir. Clique em avançar para saber como isso é feito.