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Como funciona a fixação da pensão alimentícia: critérios, cálculos e exemplos práticos

pensão alimentícia, também chamada de alimentos, é um dos temas que mais gera dúvidas em processos de família. Afinal, quanto deve ser pago? Como o juiz define esse valor? E quais critérios são levados em consideração?

Neste artigo, vou explicar de forma clara e acessível como funciona a fixação dos alimentos, com base no que prevê a lei e na prática dos tribunais.



O que diz a lei sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia está prevista no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, que estabelece a obrigação de familiares proverem alimentos a quem deles necessitar.

No caso das crianças e adolescentes, a regra é reforçada pelo artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, do Estado e da sociedade garantir alimentação, saúde, educação, lazer, cultura e dignidade.

Portanto, a pensão não se limita apenas a comida: envolve todos os gastos necessários para o desenvolvimento completo da criança, como moradia, vestuário, educação e atividades de formação.


Quem paga e quem recebe

No processo de alimentos, chamamos de alimentante quem paga a pensão (geralmente o pai ou a mãe que não vive com a criança) e de alimentado quem recebe (na maior parte dos casos, o filho).

Essa obrigação é baseada em dois fatores:

  • Necessidade do alimentado: o filho precisa de recursos para viver dignamente.
  • Possibilidade do alimentante: o pai ou a mãe que paga também precisa ter condições de manter sua própria sobrevivência de forma digna.

Esse equilíbrio é conhecido como binômio necessidade e possibilidade, e é o principal critério utilizado pelo Judiciário.


Como o juiz calcula a pensão alimentícia

Não existe um valor fixo definido em lei. O juiz analisa cada caso concreto, observando:

  • Holerites/benefícios previdenciários (é feita pesquisa no INSS para verificar trabalho com vínculo empregatício/benefício previdenciário e após é apurado o valor recebido através de envio de ofício ao empregador)
  • Comprovantes de renda do alimentante (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda).
  • Pesquisas oficiais, como o RENAJUD (veículos em nome do devedor) e o ONR (registro de imóveis).
  • Gastos mensais declarados pelo alimentante (água, luz, aluguel, alimentação), que devem ser comprovados com documentos.
  • Existência de outros filhos, pode ou não implicar no cálculo, considerando a divisão entre eles, mas pode ser que o juiz fixe percentuais diferentes, considerando mais de 50% da renda, sob o princípio da paternidade responsável e planejamento familiar.

Se o alimentante não apresentar os documentos espontaneamente, o juiz pode requisitar diretamente aos bancos, Receita Federal e cartórios.


Percentuais e valores mais comuns

Em regra, a Justiça costuma fixar a pensão em percentual sobre a renda líquida do alimentante, quando há vínculo empregatício. Esse cálculo considera:

O líquido se considera o bruto menos os descontos obrigatórios, que é INSS, IR e taxa sindical. Demais descontos, tipo transporte e alimentação, não entra nesse cálculo.

  • Salário bruto, com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e taxas sindicais.
  • Inclusão de verbas como 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional de férias.
  • Pode incluir ou não: indenização de férias, licença prêmio não gozadas, FGTS, auxílio transporte, PLR, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias.

E, também, quando o alimentante está desempregado ou sem carteira assinada, a pensão é fixada em percentual sobre o salário mínimo nacional.

Em algumas situações, o juiz pode determinar valores fixos, reajustados anualmente de acordo com índices definidos pelo tribunal. E, também pode indicar que no caso do pagamento de percentual líquido não pode ser inferir a determinado percentual do salário mínimo, para garantir que o padrão econômico da criança não sofra alteração.


Execução da pensão: penhora e prisão

Se o alimentante não pagar a pensão, o alimentado (ou seu representante legal) pode cobrar judicialmente. Existem duas formas de execução:

  1. Execução por penhora – permite bloquear contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis do devedor para garantir o pagamento.
  2. Execução com prisão civil – única hipótese em que é possível prender alguém por dívida. O devedor pode ser preso de 30 à 90 dias, se deixar de pagar a pensão, sendo que para o ajuizamento é considerada as últimas três parcelas da pensão e as que se vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ), mesmo se realizar pagamentos proporcionais.

Essas medidas têm como objetivo assegurar que a criança receba os recursos indispensáveis à sua sobrevivência.


Revisão da pensão alimentícia

O valor fixado não é definitivo. Ele pode ser revisado judicialmente se houver mudança significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado.

ação revisional de alimentos pode ser proposta tanto para reduzir quanto para aumentar o valor, mas sempre mediante comprovação de alteração na realidade econômica.


Pensão alimentícia e direito de visitas

não pagamento da pensão não retira o direito de convivência da criança com o genitor.

A visitação e a pensão são questões distintas. Impedir a convivência pode caracterizar alienação parental, o que prejudica o desenvolvimento emocional da criança.


Conclusão

A fixação da pensão alimentícia é um processo que leva em conta não apenas números, mas a dignidade de todos os envolvidos. O objetivo da Justiça é garantir que a criança tenha seus direitos assegurados, sem comprometer por completo a subsistência do pai ou da mãe que paga.

Por isso, compreender o binômio necessidade e possibilidade e conhecer os critérios utilizados pelo Judiciário é fundamental para quem está envolvido em um processo de alimentos.

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