A pensão alimentícia, também chamada de alimentos, é um dos temas que mais gera dúvidas em processos de família. Afinal, quanto deve ser pago? Como o juiz define esse valor? E quais critérios são levados em consideração?
Neste artigo, vou explicar de forma clara e acessível como funciona a fixação dos alimentos, com base no que prevê a lei e na prática dos tribunais.
O que diz a lei sobre pensão alimentícia
A pensão alimentícia está prevista no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, que estabelece a obrigação de familiares proverem alimentos a quem deles necessitar.
No caso das crianças e adolescentes, a regra é reforçada pelo artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, do Estado e da sociedade garantir alimentação, saúde, educação, lazer, cultura e dignidade.
Portanto, a pensão não se limita apenas a comida: envolve todos os gastos necessários para o desenvolvimento completo da criança, como moradia, vestuário, educação e atividades de formação.
Quem paga e quem recebe
No processo de alimentos, chamamos de alimentante quem paga a pensão (geralmente o pai ou a mãe que não vive com a criança) e de alimentado quem recebe (na maior parte dos casos, o filho).
Essa obrigação é baseada em dois fatores:
- Necessidade do alimentado: o filho precisa de recursos para viver dignamente.
- Possibilidade do alimentante: o pai ou a mãe que paga também precisa ter condições de manter sua própria sobrevivência de forma digna.
Esse equilíbrio é conhecido como binômio necessidade e possibilidade, e é o principal critério utilizado pelo Judiciário.
Como o juiz calcula a pensão alimentícia
Não existe um valor fixo definido em lei. O juiz analisa cada caso concreto, observando:
- Holerites/benefícios previdenciários (é feita pesquisa no INSS para verificar trabalho com vínculo empregatício/benefício previdenciário e após é apurado o valor recebido através de envio de ofício ao empregador)
- Comprovantes de renda do alimentante (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda).
- Pesquisas oficiais, como o RENAJUD (veículos em nome do devedor) e o ONR (registro de imóveis).
- Gastos mensais declarados pelo alimentante (água, luz, aluguel, alimentação), que devem ser comprovados com documentos.
- Existência de outros filhos, pode ou não implicar no cálculo, considerando a divisão entre eles, mas pode ser que o juiz fixe percentuais diferentes, considerando mais de 50% da renda, sob o princípio da paternidade responsável e planejamento familiar.
Se o alimentante não apresentar os documentos espontaneamente, o juiz pode requisitar diretamente aos bancos, Receita Federal e cartórios.
Percentuais e valores mais comuns
Em regra, a Justiça costuma fixar a pensão em percentual sobre a renda líquida do alimentante, quando há vínculo empregatício. Esse cálculo considera:
O líquido se considera o bruto menos os descontos obrigatórios, que é INSS, IR e taxa sindical. Demais descontos, tipo transporte e alimentação, não entra nesse cálculo.
- Salário bruto, com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e taxas sindicais.
- Inclusão de verbas como 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional de férias.
- Pode incluir ou não: indenização de férias, licença prêmio não gozadas, FGTS, auxílio transporte, PLR, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias.
E, também, quando o alimentante está desempregado ou sem carteira assinada, a pensão é fixada em percentual sobre o salário mínimo nacional.
Em algumas situações, o juiz pode determinar valores fixos, reajustados anualmente de acordo com índices definidos pelo tribunal. E, também pode indicar que no caso do pagamento de percentual líquido não pode ser inferir a determinado percentual do salário mínimo, para garantir que o padrão econômico da criança não sofra alteração.
Execução da pensão: penhora e prisão
Se o alimentante não pagar a pensão, o alimentado (ou seu representante legal) pode cobrar judicialmente. Existem duas formas de execução:
- Execução por penhora – permite bloquear contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis do devedor para garantir o pagamento.
- Execução com prisão civil – única hipótese em que é possível prender alguém por dívida. O devedor pode ser preso de 30 à 90 dias, se deixar de pagar a pensão, sendo que para o ajuizamento é considerada as últimas três parcelas da pensão e as que se vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ), mesmo se realizar pagamentos proporcionais.
Essas medidas têm como objetivo assegurar que a criança receba os recursos indispensáveis à sua sobrevivência.
Revisão da pensão alimentícia
O valor fixado não é definitivo. Ele pode ser revisado judicialmente se houver mudança significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado.
A ação revisional de alimentos pode ser proposta tanto para reduzir quanto para aumentar o valor, mas sempre mediante comprovação de alteração na realidade econômica.
Pensão alimentícia e direito de visitas
O não pagamento da pensão não retira o direito de convivência da criança com o genitor.
A visitação e a pensão são questões distintas. Impedir a convivência pode caracterizar alienação parental, o que prejudica o desenvolvimento emocional da criança.
Conclusão
A fixação da pensão alimentícia é um processo que leva em conta não apenas números, mas a dignidade de todos os envolvidos. O objetivo da Justiça é garantir que a criança tenha seus direitos assegurados, sem comprometer por completo a subsistência do pai ou da mãe que paga.
Por isso, compreender o binômio necessidade e possibilidade e conhecer os critérios utilizados pelo Judiciário é fundamental para quem está envolvido em um processo de alimentos.