Receber uma condenação para cumprir pena em regime aberto não significa que você precise ir para a cadeia. Mesmo assim, todos os anos pessoas acabam presas indevidamente no início do cumprimento da pena, em situações que poderiam ser totalmente evitadas com acompanhamento jurídico adequado.
Neste artigo, explico como funciona a execução da pena no regime aberto, qual é a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e como a atuação de um advogado pode evitar constrangimentos e prisões desnecessárias.
O que é o regime aberto
O regime aberto é a forma mais branda de cumprimento de pena privativa de liberdade. Nele, o condenado cumpre a pena fora do sistema prisional, normalmente em casa ou em local indicado pelo juiz, devendo seguir condições estabelecidas em audiência admonitória, como:
- Permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana;
- Comparecer periodicamente em juízo;
- Não frequentar determinados lugares.
A ideia é permitir a reintegração gradual à sociedade, mantendo controle e fiscalização sem encarceramento.
Qual é a regra para iniciar o cumprimento da pena
Quando a condenação transita em julgado (torna-se definitiva), o juiz deve intimar a pessoa condenada para comparecer à audiência admonitória.
Nessa audiência, o condenado toma ciência formal das condições do regime aberto e assina termo de compromisso.
A Resolução CNJ nº 474/2022 estabelece que não pode ser expedido mandado de prisão para iniciar o cumprimento da pena no regime aberto (ou semiaberto) antes da intimação.
A prisão só é admitida se a pessoa não comparecer injustificadamente.
Quando ocorre a prisão indevida no regime aberto
Mesmo com essa regra, ainda existem casos em que juízes desrespeitam a determinação do CNJ e, ao invés de intimar, expedem diretamente mandado de prisão.
Nessas situações, o mandado é cumprido pela polícia e o condenado é levado para uma cela, passando por:
- Delegacia;
- Exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML);
- Audiência de custódia.
Tudo isso sem necessidade, já que a lei prevê um procedimento menos gravoso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu centenas de prisões indevidas desse tipo. Entre 2023 e 2025, mais de 600 habeas corpus foram concedidos para corrigir esse erro — e esse número representa apenas os casos que chegaram ao tribunal.
Como evitar esse problema
O principal motivo para essas prisões indevidas é a falta de acompanhamento do processo.
Quem ignora intimações ou não mantém contato com o advogado ou defensor público corre o risco de não saber que houve condenação e de ser surpreendido com a polícia na porta de casa ou no trabalho.
Um advogado criminalista pode:
- Monitorar o andamento do processo;
- Identificar rapidamente ordens de prisão expedidas de forma irregular;
- Requerer o cumprimento voluntário da pena e a realização da audiência admonitória;
- Impetrar habeas corpus, se necessário, para revogar o mandado.
O que fazer se você ou alguém que conhece for preso nessa situação
Se a prisão já ocorreu, é possível buscar a revogação imediata por meio de pedido ao próprio juiz ou por habeas corpus no tribunal competente.
O argumento central é o descumprimento da Resolução CNJ nº 474/2022 e a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
Quanto mais rápido o advogado atuar, maiores as chances de libertação célere e de redução dos danos pessoais e profissionais causados pelo constrangimento.
Conclusão
A prisão indevida no regime aberto é um problema real, mas que pode ser evitado.
Acompanhamento jurídico constante e atenção às intimações são medidas simples que fazem toda a diferença.
Se você responde a um processo criminal ou foi condenado em regime aberto, não ignore seu processo.
Ter um advogado acompanhando cada passo pode evitar constrangimentos e preservar a sua liberdade.